Alguns autarcas estão a atribuir prémios e a fazer promoções salariais aos funcionários de forma ilegal. A situação é denunciada pela Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) numa nota publicada no seu site. A consequência é a devolução do dinheiro já pago, além da participação criminal contra os responsáveis pelas promoções.
O organismo afirma que foram detectadas autarquias que não avaliaram os seus funcionários - através do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços Públicos (SIADAP) -, mas atribuíram-lhes prémios monetários de desempenho e promoveram outros com direito a alteração de posição remuneratória por opção gestionária e outros com alteração obrigatória da posição remuneratória.
Para a IGAL, estas situações são "ilegais e indevidas", já que "a atribuição de prémios e a promoção salarial só pode ser feita com a aplicação do regime legal do SIADAP", pode ler-se. Na nota, o organismo de Orlando dos Santos Nascimento adverte ainda que "tais actos determinaram o dispêndio de elevadas quantias provenientes do Orçamento Geral do Estado", e contribuem para o aumento do endividamento das autarquias e do Estado. Em 2009, as autarquias registaram uma derrapagem nas suas contas, terminando o ano com um défice de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB), com as eleições a justificarem o aumento das despesas.
Tudo começou quando a IGAL detectou uma situação num dos municípios inspeccionados no âmbito do Plano de Inspecções deste ano e emitiu instruções aos inspectores a 20 de Abril para que verificassem se estes actos estavam a ser praticados noutros municípios. Um mês depois - a 20 de Maio - foi publicada a nota no site do organismo alertando para a existência de situações semelhantes. Nas instruções dadas, é referido que o SIADAP "deve ser aplicado em bloco" e que não é admissível que os presidentes das câmaras municipais "escolham as normas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes". Foi ainda pedido aos inspectores que, nas inspecções futuras, fosse averiguado se o SIADAP tinha sido aplicado como um todo e, caso não o tivesse sido, se poderia ser imputada responsabilidade criminal, tutelar, administrativa ou financeira. Aquele comportamento pode ser punido com o crime de peculato, que segundo a lei pode dar três a oito anos de prisão.
sábado, 29 de maio de 2010
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